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Jurisprudência


TJDF APC - 929975-20140110927685APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. A regra para o regime de comunhão parcial é que os bens adquiridos, onerosamente, na constância do casamento sejam partilhados entre os cônjuges, ainda que em nome de só um dos cônjuges (art. 1.660 do Código Civil). Para que se afaste talregra é necessário comprovar, de forma inequívoca, que o bem se enquadra em algumas das hipóteses do art. 1.659 do Código Civil. É possível a formulação, em sede de contrarrazões, de pedido de condenação por litigância de má-fé, mas está condicionada à comprovação do dolo do litigante e do dano efetivo à parte contrária, o que não foi demonstrado no caso em apreço. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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