TJDF APC - 930095-20120410099206APC
INDENIZATÓRIA. SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR CONTRATADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO CONTRATO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. Não se pode exigir a atualização monetária do prêmio em duplicidade, sob pena de enriquecimento indevido, uma vez que a correção monetária não se presta a ganho de capital, mas tão somente à reposição do valor financeiro que a moeda perde ao longo de determinado período em decorrência da inflação e de outros fenômenos econômicos. 2. A quantia da condenação deve ser aquela prevista no contrato, desde que o valor seja atualizado monetariamente desde a data de sua pactuação. 3. Os juros de mora devem incidir desde a citação, quando se trata de responsabilidade contratual, como se dá nos presentes autos. 4. Recurso do réu provido e recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
INDENIZATÓRIA. SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR CONTRATADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO CONTRATO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. Não se pode exigir a atualização monetária do prêmio em duplicidade, sob pena de enriquecimento indevido, uma vez que a correção monetária não se presta a ganho de capital, mas tão somente à reposição do valor financeiro que a moeda perde ao longo de determinado período em decorrência da inflação e de outros fenômenos econômicos. 2. A quantia da condenação deve ser aquela prevista no contrato, desde que o valor seja atualizado monetariamente desde a data de sua pactuação. 3. Os juros de mora devem incidir desde a citação, quando se trata de responsabilidade contratual, como se dá nos presentes autos. 4. Recurso do réu provido e recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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