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Jurisprudência


TJDF APC - 930095-20120410099206APC

Ementa
INDENIZATÓRIA. SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR CONTRATADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO CONTRATO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. Não se pode exigir a atualização monetária do prêmio em duplicidade, sob pena de enriquecimento indevido, uma vez que a correção monetária não se presta a ganho de capital, mas tão somente à reposição do valor financeiro que a moeda perde ao longo de determinado período em decorrência da inflação e de outros fenômenos econômicos. 2. A quantia da condenação deve ser aquela prevista no contrato, desde que o valor seja atualizado monetariamente desde a data de sua pactuação. 3. Os juros de mora devem incidir desde a citação, quando se trata de responsabilidade contratual, como se dá nos presentes autos. 4. Recurso do réu provido e recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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