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Jurisprudência


TJDF APC - 930101-20150510069714APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO. ALIENAÇÃO DO MESMO BEM A TERCEIROS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE VENDEDOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação em exame é acobertada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a hipótese se enquadra nas definições de consumidor, fornecedor e serviços tratados na Lei nº 8.078/90. 2. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. Cumpre esclarecer que a reparabilidade dos danos imateriais tem previsão expressa no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988. 3. Com relação ao quantum da indenização fixada a título de danos morais, é necessário utilizar critérios e parâmetros, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da vítima. No entanto, é importante salientar que, além do critério da extensão do dano causado, deve-se levar em conta, também, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo pedagógico do dano. 4. Recurso provido para majorar o valor fixado pelo juízo a quo.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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