TJDF APC - 930114-20150310247027APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA JÁ AJUIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir se consubstancia no trinômio adequação/necessidade/utilidade, segundo o qual a demanda dever ser veiculada na via adequada, não deve existir outro meio capaz de proporcionar a obtenção do bem da vida à parte e a pretensão buscada deve ser útil. 2. Se a disponibilização do documento pleiteado, na ação de exibição de documentos, não se mostra útil/necessário para o direito vindicado, conclui-se pelo acerto do juízo a quo na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigos 295, inciso III e 267, inciso I e VI, ambos do CPC. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA JÁ AJUIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir se consubstancia no trinômio adequação/necessidade/utilidade, segundo o qual a demanda dever ser veiculada na via adequada, não deve existir outro meio capaz de proporcionar a obtenção do bem da vida à parte e a pretensão buscada deve ser útil. 2. Se a disponibilização do documento pleiteado, na ação de exibição de documentos, não se mostra útil/necessário para o direito vindicado, conclui-se pelo acerto do juízo a quo na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigos 295, inciso III e 267, inciso I e VI, ambos do CPC. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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