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Jurisprudência


TJDF APC - 930118-20130111211946APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA POR MEIO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO POR PARTE DO COMPRADOR. VALIDADE DO DISTRATO DIANTE DE AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR CULPA NA DEMANDA. 1. Como é cediço, no momento em que há a formalização do distrato, ocorre a dissolução do vínculo jurídico inicialmente estabelecido, pondo fim aos deveres e direitos de ambas as partes. Dessa maneira, não pode a apelante rediscutir as causas que ensejariam a rescisão contratual, salvo em caso de comprovação de vício de consentimento, o que, in casu, não restou demonstrado. 2. Constatada a validade da rescisão acordada, bem como a ausência da prática de ato ilícito pela Ré, os demais pedidos constantes na apelação encontram-se prejudicados. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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