main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 930135-20140710000722APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DISTRATO COM A CONSTRUTORA. INÉRCIA DO CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA REGULARIZAÇÃO PERANTE A CONSTRUTORA. RECURSOS DAS PARTES. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIA INADEQUADA. DATA DE ATUALIZAÇÃO PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Cessão de direitos realizada sem o consentimento da Construtora, flagrante violação ao contrato e Código Civil. Na cessão de direitos, há a subrrogação em todos os direitos e deveres sobre o imóvel. A responsabilidade pela adimplência das parcelas do imóvel somente pode ser atribuída ao cessionário, não podendo os cedentes serem responsabilizados pela inércia daquele, sob pena de comprometerem seus nomes ao registro e demandas judiciais de cobrança. Inexistência de danos materiais. 2. Inadequação da via eleita para fins de revogação da gratuidade de justiça. 3. Danos morais não configurados. O dever de indenizar exige a demonstração dos requisitos legais: a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 4. A correção monetária e os juros incidentes visam a recomposição da moeda e a preservação do equilíbrio do contrato, haja vista que há valorização natural do bem, sob pena de vir a provocar o enriquecimento ilícito de uma das partes. Justa se mostra a correção a partir da data do efetivo depósito realizado pela construtora. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão