TJDF APC - 930292-20150110622029APC
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. BRADESCO SA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO. MEDICAMENTO NA ANVISA. COBERTURA. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de Saúde (Enunciado 469 de sua Súmula ); A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determinou a obrigatoriedade da cobertura da assistência médica nos casos de emergência e urgência (art. 12, V, c; art. 35-C, I, II da lei 9.656/98); São abusivas as cláusulas contratuais que submetem o consumidor a desvantagem exagerada e restringe o gozo de direitos inerentes à natureza do contrato ao ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto- art. 51, IV e § 1º, II do CDC; Recurso conhecido e improvido
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. BRADESCO SA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO. MEDICAMENTO NA ANVISA. COBERTURA. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de Saúde (Enunciado 469 de sua Súmula ); A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determinou a obrigatoriedade da cobertura da assistência médica nos casos de emergência e urgência (art. 12, V, c; art. 35-C, I, II da lei 9.656/98); São abusivas as cláusulas contratuais que submetem o consumidor a desvantagem exagerada e restringe o gozo de direitos inerentes à natureza do contrato ao ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto- art. 51, IV e § 1º, II do CDC; Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão