TJDF APC - 930401-20140110426164APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA MATRÍCULA. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ETAPA DO CONCURSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Uma vez que o candidato pode ser eliminado do certame durante o Curso de Formação Profissional para praças da Polícia Militar do Distrito Federal, o curso constitui mera etapa do concurso. 2. Conforme dispõe o enunciado nº 266 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da escolaridade somente pode ser exigida do candidato quando da posse. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA MATRÍCULA. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ETAPA DO CONCURSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Uma vez que o candidato pode ser eliminado do certame durante o Curso de Formação Profissional para praças da Polícia Militar do Distrito Federal, o curso constitui mera etapa do concurso. 2. Conforme dispõe o enunciado nº 266 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da escolaridade somente pode ser exigida do candidato quando da posse. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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