TJDF APC - 930450-20140111793173APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESERÇÃO. COMPROVANTE DO PAGAMENTO. CÓPIA. PRELIMINAR REJEITADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA O art. 511 do Código de Processo Civil apenas exige a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, não impondo a sua comprovação mediante documento original ou cópia autenticada. Demonstrada a omissão ou alteração da verdade dos fatos, impõe-se a manutenção da condenação à multa por litigância de má-fé. Não há justificativa para redução dos honorários advocatícios quando arbitrados equitativamente pelo d. Juízo de Primeiro Grau, em atenção ao disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESERÇÃO. COMPROVANTE DO PAGAMENTO. CÓPIA. PRELIMINAR REJEITADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA O art. 511 do Código de Processo Civil apenas exige a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, não impondo a sua comprovação mediante documento original ou cópia autenticada. Demonstrada a omissão ou alteração da verdade dos fatos, impõe-se a manutenção da condenação à multa por litigância de má-fé. Não há justificativa para redução dos honorários advocatícios quando arbitrados equitativamente pelo d. Juízo de Primeiro Grau, em atenção ao disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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