TJDF APC - 930452-20140110738223APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON. MULTA. APELAÇÃO DESPROVIDA O controle do processo administrativo pelo Poder Judiciário é excepcional. Respeitados os preceitos do devido processo legal, é indevida a reforma da decisão administrativa. O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 57 trouxe a possibilidade de aplicação de multa administrativa como sanção ao descumprimento dos preceitos da proteção ao consumidor. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), no exercício de suas atribuições, pode aplicar sanções administrativas às empresas que infringem normas de defesa do consumidor. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo, encontra amparo no art. 57, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON. MULTA. APELAÇÃO DESPROVIDA O controle do processo administrativo pelo Poder Judiciário é excepcional. Respeitados os preceitos do devido processo legal, é indevida a reforma da decisão administrativa. O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 57 trouxe a possibilidade de aplicação de multa administrativa como sanção ao descumprimento dos preceitos da proteção ao consumidor. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), no exercício de suas atribuições, pode aplicar sanções administrativas às empresas que infringem normas de defesa do consumidor. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo, encontra amparo no art. 57, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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