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Jurisprudência


TJDF APC - 93057-APC4298696

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - CANDIDATOS HABILITADOS - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PRORROGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO. Apesar de constar do Edital do Concurso o prazo de validade de um ano, improrrogável, a prorrogação é de rigor e há de se subjugar ao preceito constitucional (CF, art. 37, III) em nome da moralidade pública e do princípio da economia, desde que haja vagas, candidatos aptos à nomeação, e indiscutível vontade do Poder Público de suprir vontade do Poder Público de suprir a carência. A abertura de novo concurso, nesses casos, é afronta inclusive ao direito adquirido, ainda mais se comprovado o aproveitamento de candidatos, com pior pontuação, em detrimento dos melhores classificados. O alcance dos poderes instrumentais da Administração há de se submeter aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Data do Julgamento : 24/02/1997
Data da Publicação : 09/04/1997
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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