TJDF APC - 930629-20140110488825APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE IDADE MÁXIMA DE 30 ANOS ATÉ O ÚLTIMO DIA DE INSRIÇÃO NO CONCURSO. LEGALIDADE. RAZOABIOLIDADE. 1. De acordo com a interpretação dada aos arts. 7º, XXX, 39, § 2º e 37, I, da Constituição Federal, a lei pode estabelecer limites de idade para ingresso em funções, empregos e cargos públicos, devendo a controvérsia ser dirimida em consonância com a natureza do cargo que se pretende prover, dentro dos limites do razoável. 2. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições (AgRg no RMS 41515/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, , DJe 10/05/2013). 3. A previsão no edital do requisito de idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público mostra-se razoável e não é eivada de vício de ilegalidade. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE IDADE MÁXIMA DE 30 ANOS ATÉ O ÚLTIMO DIA DE INSRIÇÃO NO CONCURSO. LEGALIDADE. RAZOABIOLIDADE. 1. De acordo com a interpretação dada aos arts. 7º, XXX, 39, § 2º e 37, I, da Constituição Federal, a lei pode estabelecer limites de idade para ingresso em funções, empregos e cargos públicos, devendo a controvérsia ser dirimida em consonância com a natureza do cargo que se pretende prover, dentro dos limites do razoável. 2. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições (AgRg no RMS 41515/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, , DJe 10/05/2013). 3. A previsão no edital do requisito de idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público mostra-se razoável e não é eivada de vício de ilegalidade. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão