TJDF APC - 930677-20140111401283APC
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VAZAMENTO DE ÁGUA E DANOS AOS ELEVADORES. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O CONDOMÍNIO IMPOSTA PELA ASSEMBLEIA GERAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COBRANÇA DIRIGIDA À MORADORA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXIGIR A DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO ADOTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Há preclusão lógica do pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que, ao recolher o preparo, a parte praticou ato incompatível com a necessidade do benefício pleiteado. 2. É parte legítima para exigir a desconstituição da decisão tomada em assembleia geral que impôs obrigação de ressarcir os danos suportados pelo condomínio o morador que, embora não seja proprietário do imóvel, esteja sendo cobrado para realizar o pagamento. 3. O Código Civil adotou a teoria da causalidade adequada, em que somente as causas ou condutas relevantes para a produção do dano são capazes de gerar o dever de indenizar. 4. Não é possível reconhecer a conduta praticada pelas autoras como desdobramento natural dos danos causados ao condomínio, tendo em vista que houve a interrupção do nexo causal por força de circunstâncias supervenientes descaracterizadoras da relação causal. 5. Ausente o nexo de causalidade, não há o dever de indenizar. 6.Recurso da segunda Autora conhecido e provido. Recurso do Réu conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VAZAMENTO DE ÁGUA E DANOS AOS ELEVADORES. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O CONDOMÍNIO IMPOSTA PELA ASSEMBLEIA GERAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COBRANÇA DIRIGIDA À MORADORA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXIGIR A DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO ADOTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Há preclusão lógica do pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que, ao recolher o preparo, a parte praticou ato incompatível com a necessidade do benefício pleiteado. 2. É parte legítima para exigir a desconstituição da decisão tomada em assembleia geral que impôs obrigação de ressarcir os danos suportados pelo condomínio o morador que, embora não seja proprietário do imóvel, esteja sendo cobrado para realizar o pagamento. 3. O Código Civil adotou a teoria da causalidade adequada, em que somente as causas ou condutas relevantes para a produção do dano são capazes de gerar o dever de indenizar. 4. Não é possível reconhecer a conduta praticada pelas autoras como desdobramento natural dos danos causados ao condomínio, tendo em vista que houve a interrupção do nexo causal por força de circunstâncias supervenientes descaracterizadoras da relação causal. 5. Ausente o nexo de causalidade, não há o dever de indenizar. 6.Recurso da segunda Autora conhecido e provido. Recurso do Réu conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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