TJDF APC - 930711-20150110891996APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDOS E ARGUMENTOS RECURSAIS DIVERSOS DA PETIÇÃO INICIAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR APRESENTADA NAS CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que o pedido e os argumentos recursais não foram submetidos ao contraditório, nem foram objetos de análise na r. sentença, é vedada a sua apreciação por por ocasião do julgamento da apelação, por implicar em supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Apelação não conhecida. Preliminar acolhida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDOS E ARGUMENTOS RECURSAIS DIVERSOS DA PETIÇÃO INICIAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR APRESENTADA NAS CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que o pedido e os argumentos recursais não foram submetidos ao contraditório, nem foram objetos de análise na r. sentença, é vedada a sua apreciação por por ocasião do julgamento da apelação, por implicar em supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Apelação não conhecida. Preliminar acolhida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão