main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 930711-20150110891996APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDOS E ARGUMENTOS RECURSAIS DIVERSOS DA PETIÇÃO INICIAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR APRESENTADA NAS CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que o pedido e os argumentos recursais não foram submetidos ao contraditório, nem foram objetos de análise na r. sentença, é vedada a sua apreciação por por ocasião do julgamento da apelação, por implicar em supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Apelação não conhecida. Preliminar acolhida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão