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Jurisprudência


TJDF APC - 930718-20140110166388APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DO DEVEDOR. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. PROFESSORAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AO ANO 1990. DATA-BASE. REAJUSTES CONCEDIDOS EM LEIS POSTERIORES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. Na execução de sentença que reconheceu aos servidores do Distrito Federal o direito à percepção de diferenças remuneratórias decorrentes do Plano Collor, é possível compensar os reajustes específicos concedidos à carreira da qual são integrantes, mesmo que a questão não tenha sido submetida à apreciação na fase de conhecimento. 2. Conforme entendimento jurisprudencial, não há afronta à coisa julgada por terem os índices utilizados na compensação dos 84,32% (Plano Collor) devidos aos servidores do Distrito Federal a partir de abril de 1990 correspondido aos reajustes de vencimento concedidos às correspondentes categorias com o fim de repor as perdas decorrentes da inflação. 3. Devem ser observadas na compensação as variações dos vencimentos e reestruturações ocorridas nas carreiras dos servidores em períodos posteriores à decisão judicial garantidora do direito. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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