main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 930723-20140110550295APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PRIVADA. SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO PARA LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEITO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. O Estado tem o dever de realizar as ações necessárias e todos os esforços para garantir o direito à saúde e ao bem estar de seus administrados. 2. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Distrito Federal custear os gastos da internação em hospital privado. 3. Em análise do desempenho dos patronos da parte autora no desenrolar do processo, reputo que os honorários fixados no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)mostram-se compatíveis com as peculiaridades do caso em julgamento. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão