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Jurisprudência


TJDF APC - 930743-20120111071119APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE MONITOR DO SEXO FEMININO PARA ATENDER À DISCENTE MULHER COM NECESSIDADES ESPECIAIS EM UNIDADE DE ENSINO DA REDE PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. CONTROLE JURISDICIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. 2. Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. O controle judicial do mérito do ato discricionário é excepcional e apenas possível tendo por base o princípio da proporcionalidade, em suas vertentes proibição do excesso e da proteção insuficiente. 4. Averificação da legitimidade do ato administrativo discricionário deve ser aferida a partir da análise dos elementos do caso concreto, observado o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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