TJDF APC - 930743-20120111071119APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE MONITOR DO SEXO FEMININO PARA ATENDER À DISCENTE MULHER COM NECESSIDADES ESPECIAIS EM UNIDADE DE ENSINO DA REDE PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. CONTROLE JURISDICIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. 2. Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. O controle judicial do mérito do ato discricionário é excepcional e apenas possível tendo por base o princípio da proporcionalidade, em suas vertentes proibição do excesso e da proteção insuficiente. 4. Averificação da legitimidade do ato administrativo discricionário deve ser aferida a partir da análise dos elementos do caso concreto, observado o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE MONITOR DO SEXO FEMININO PARA ATENDER À DISCENTE MULHER COM NECESSIDADES ESPECIAIS EM UNIDADE DE ENSINO DA REDE PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. CONTROLE JURISDICIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. 2. Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. O controle judicial do mérito do ato discricionário é excepcional e apenas possível tendo por base o princípio da proporcionalidade, em suas vertentes proibição do excesso e da proteção insuficiente. 4. Averificação da legitimidade do ato administrativo discricionário deve ser aferida a partir da análise dos elementos do caso concreto, observado o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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