TJDF APC - 930744-20130111899220APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. . MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 413 do Código Civil, deve ser reduzida a multa moratória se o montante for desproporcional à obrigação principal, ou se esta tiver sido cumprida em parte. 2. Havendo sucumbência recíproca, mas não equivalente, devem as partes responder pelas verbas sucumbenciais de forma proporcional, podendo haver compensação, nos termos do art. 21 do CPC e da Súmula 306 do STJ. 4. Apelação da parte embargada conhecida e parcialmente provida. Apelação da parte embargante conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. . MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 413 do Código Civil, deve ser reduzida a multa moratória se o montante for desproporcional à obrigação principal, ou se esta tiver sido cumprida em parte. 2. Havendo sucumbência recíproca, mas não equivalente, devem as partes responder pelas verbas sucumbenciais de forma proporcional, podendo haver compensação, nos termos do art. 21 do CPC e da Súmula 306 do STJ. 4. Apelação da parte embargada conhecida e parcialmente provida. Apelação da parte embargante conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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