TJDF APC - 930745-20140111705105APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Eventual demora na execução dos serviços em razão de excesso de chuvas, greve de motoristas de ônibus, escassez de mão de obra e de materiais, embora inevitáveis, são fatos previsíveis no ramo da construção civil, constituindo risco do negócio. 2. Adota-se como termo final para a incidência dos encargos moratórios a data do recebimento das chaves. 3. Amulta contratual ostenta natureza compensatória, pois prefixa as perdas e danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, de modo que inviabiliza a sua cumulação com indenização por lucros cessantes, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 4. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Eventual demora na execução dos serviços em razão de excesso de chuvas, greve de motoristas de ônibus, escassez de mão de obra e de materiais, embora inevitáveis, são fatos previsíveis no ramo da construção civil, constituindo risco do negócio. 2. Adota-se como termo final para a incidência dos encargos moratórios a data do recebimento das chaves. 3. Amulta contratual ostenta natureza compensatória, pois prefixa as perdas e danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, de modo que inviabiliza a sua cumulação com indenização por lucros cessantes, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 4. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão