TJDF APC - 930753-20111110022958APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCESSO PARALISADO POR FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CARTA DE INTIMAÇÃO DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa exige a intimação da parte autora para o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na petição inicial, sendo obrigação da parte autora atualizar seu endereço sempre que houver mudança. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCESSO PARALISADO POR FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CARTA DE INTIMAÇÃO DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa exige a intimação da parte autora para o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na petição inicial, sendo obrigação da parte autora atualizar seu endereço sempre que houver mudança. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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