TJDF APC - 930803-20150610059129APC
CIVIL. RECUSA. INDEVIDA. SEGURADORA. PAGAMENTO. PRÊMIO. MORTE. SEGURADO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. 1. O dano moral é in re ipsa e opera-se independentemente de prova do prejuízo, pois é uma decorrência natural da violação do direito da personalidade e da prática do ato ilícito. 2. A recusa indevida da seguradora em pagar o valor da indenização do seguro por morte causa dano passível de compensação por danos morais. 3. Em face da extensão do dano, da repercussão na esfera pessoal das vítimas, do grau de culpa e da capacidade financeira do ofensor, mostra-se razoável a fixação da compensação por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais). 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. RECUSA. INDEVIDA. SEGURADORA. PAGAMENTO. PRÊMIO. MORTE. SEGURADO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. 1. O dano moral é in re ipsa e opera-se independentemente de prova do prejuízo, pois é uma decorrência natural da violação do direito da personalidade e da prática do ato ilícito. 2. A recusa indevida da seguradora em pagar o valor da indenização do seguro por morte causa dano passível de compensação por danos morais. 3. Em face da extensão do dano, da repercussão na esfera pessoal das vítimas, do grau de culpa e da capacidade financeira do ofensor, mostra-se razoável a fixação da compensação por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais). 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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