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Jurisprudência


TJDF APC - 930838-20150110693874APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO. HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. 1. As condições da ação, segundo a teoria da asserção, são aferidas pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz adentraria o mérito. 2. O interesse de agir deve ser analisado a partir da relação de direito material deduzida nos autos e levada à apreciação judicial, dele extraindo, de um lado, a pertinência subjetiva da ação e, de outro, a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional postulado à tutela do direito invocado. 3. A aplicação do princípio da causalidade na medida cautelar de exibição de documentos, que possui natureza de ação e não de mero incidente processual, justifica a condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4. Se a apelada/autora possui interesse jurídico na demanda e o apelante/réu contesta a ação, sem resistir ao mérito da causa, apresenta os documentos solicitados, este deve arcar com os ônus da sucumbência, nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil. 5. A inexistência das condutas previstas no art. 17 do Código de Processo Civil, impossível a aplicação da multa por litigância de má-fé, pois a parte não cometeu nenhum ilícito processual. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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