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Jurisprudência


TJDF APC - 930842-20130111370177APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PROPRIEDADE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. EFEITOS. COMPRA E VENDA. ELEMENTOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS RESULTANTES DE OBRA VIZINHA. DIREITO DE VIZINHANÇA. LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Para que uma cláusula in rem suam figure em uma procuração, é necessário que conste do instrumento a individualização do bem, a forma de pagamento e da quitação do preço, além de menção ao recolhimento dos impostos. A cláusula versa sobre a cessão de direitos, onde o mandatário se converte em dono do negócio, administrando-o como coisa própria, aufere todas as vantagens ou benefícios dele resultantes e atua em seu nome e por sua conta. 2. Presente o nexo causal entre a edificação erigida no lote da ré e os danos causados no prédio do autor, emerge a obrigação de fazer no sentido de sanar os vícios constatados. 3. Evidenciada a impossibilidade de utilização do imóvel em virtude de danos causados pela construção de prédio vizinho, deve a ré ressarcir os lucros cessantes advindos da desocupação prematura das unidades alugadas, considerados os prazos e os valores contratualmente estabelecidos. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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