TJDF APC - 930844-20140610098002APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE VEÍCULO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. DESPESAS OPERACIONAIS. HONORÁRIOS. 1. A interposição da apelação antes da decisão que julgou os embargos de declaração, rejeitados, portanto, sem modificar a sentença, dispensa a ratificação posterior do apelo interposto pelo réu. Preliminar rejeitada. 2. São devidos lucros cessantes, visto que a parte deixou de auferir receitas em sua atividade produtiva, no período em que seu veículo se encontrava na oficina mecânica para reparos. 3. A quantia atribuída de lucros cessantes é mera estimativa, de modo que seu arbitramento em montante inferior não é causa de sucumbência recíproca 4. Preliminar de intempestividade rejeitada. 5. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da autora e desprovido o do réu.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE VEÍCULO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. DESPESAS OPERACIONAIS. HONORÁRIOS. 1. A interposição da apelação antes da decisão que julgou os embargos de declaração, rejeitados, portanto, sem modificar a sentença, dispensa a ratificação posterior do apelo interposto pelo réu. Preliminar rejeitada. 2. São devidos lucros cessantes, visto que a parte deixou de auferir receitas em sua atividade produtiva, no período em que seu veículo se encontrava na oficina mecânica para reparos. 3. A quantia atribuída de lucros cessantes é mera estimativa, de modo que seu arbitramento em montante inferior não é causa de sucumbência recíproca 4. Preliminar de intempestividade rejeitada. 5. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da autora e desprovido o do réu.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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