main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 930863-20140111990067APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. 1. A responsabilidade civil da empresa prestadora de serviços odontológicos é objetiva, sendo desnecessária a existência de culpa. 2. Aconfiguração da responsabilidade civil objetiva e o consequente dever de indenizar exigem a plena demonstração dos requisitos legais, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 3. Ausente prova do nexo de causalidade entre a atuação da clínica odontológica e os danos suportados pela autora, não há dever de indenizar. 4. Mantém-se a sucumbência fixada na sentença. 5. Recurso do réu conhecido e provido. 6. Recurso da autora prejudicado.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão