TJDF APC - 930863-20140111990067APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. 1. A responsabilidade civil da empresa prestadora de serviços odontológicos é objetiva, sendo desnecessária a existência de culpa. 2. Aconfiguração da responsabilidade civil objetiva e o consequente dever de indenizar exigem a plena demonstração dos requisitos legais, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 3. Ausente prova do nexo de causalidade entre a atuação da clínica odontológica e os danos suportados pela autora, não há dever de indenizar. 4. Mantém-se a sucumbência fixada na sentença. 5. Recurso do réu conhecido e provido. 6. Recurso da autora prejudicado.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. 1. A responsabilidade civil da empresa prestadora de serviços odontológicos é objetiva, sendo desnecessária a existência de culpa. 2. Aconfiguração da responsabilidade civil objetiva e o consequente dever de indenizar exigem a plena demonstração dos requisitos legais, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 3. Ausente prova do nexo de causalidade entre a atuação da clínica odontológica e os danos suportados pela autora, não há dever de indenizar. 4. Mantém-se a sucumbência fixada na sentença. 5. Recurso do réu conhecido e provido. 6. Recurso da autora prejudicado.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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