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Jurisprudência


TJDF APC - 930907-20140310333547APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DANOS MORAIS. ERRO. CÓDIGO DE BARRAS. BOLETO BANCÁRIO. PAGAMENTO. BANCO DIVERSO. FALHA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. CÓDIGO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIÁLOGO DE FONTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE E NEXO CAUSAL. COMPROVADO. APLICAÇÃO. 1. O banco, na qualidade de fornecedor de serviços, deve observar a devida cautela no desempenho de suas funções, sob pena de responder objetivamente pelos danos causados, independente da existência de culpa, em face da adoção, ao caso, da teoria do risco da atividade desenvolvida, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC e do art. 14 do CDC, em autêntico diálogo de fontes. 2. Demonstrados o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela recorrida e a falha na prestação de serviço bancário, a indenização é medida que se impõe. 3. A indenização por danos morais deve ser arbitrada quando houver violação aos direitos da personalidade que extrapolem meros aborrecimentos cotidianos, como é o caso dos autos, levando-se em consideração as condições das partes envolvidas, a extensão do dano e, ainda, seu caráter punitivo-pedagógico. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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