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Jurisprudência


TJDF APC - 931041-20120110722669APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. CDC. AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO E CONTRATAÇÃO DE NOVA PROPOSTA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATANTE ANALFABETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica advinda de contrato de seguro de vida submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Sendo a contratante analfabeta e tendo assinado, por apenas saber escrever o seu nome, pedido de cancelamento de seguro de vida e proposta de nova apólice, pensando se tratar de mera renovação, está configurado o vício de consentimento, o que autoriza a sua anulação, nos termos dos artigos 138 e 171, II, do Código Civil. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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