TJDF APC - 93112-APC2902692
AÇÃO DE DIVISÃO - AJUIZAMENTO PELO ADVOGADO SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DA AUTORA - INTUITO DO ADVOGADO DE SE SUBROGAR NOS DIREITOS DA AUTORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA AUTORA NO FEITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO CAUSÍDICO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL. Não tendo a parte autora interesse jurídico a defender, nem outorgado poderes para que o advogado signatário da inicial propusesse a demanda, o processo há de ser extinto sem julgamento do mérito. O advogado que impulsiona o feito sem a devida manifestação volitiva do cliente deve arcar com o pagamento dos honorários da parte ex-adversa.
Ementa
AÇÃO DE DIVISÃO - AJUIZAMENTO PELO ADVOGADO SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DA AUTORA - INTUITO DO ADVOGADO DE SE SUBROGAR NOS DIREITOS DA AUTORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA AUTORA NO FEITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO CAUSÍDICO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL. Não tendo a parte autora interesse jurídico a defender, nem outorgado poderes para que o advogado signatário da inicial propusesse a demanda, o processo há de ser extinto sem julgamento do mérito. O advogado que impulsiona o feito sem a devida manifestação volitiva do cliente deve arcar com o pagamento dos honorários da parte ex-adversa.
Data do Julgamento
:
06/03/1997
Data da Publicação
:
28/05/1997
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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