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Jurisprudência


TJDF APC - 931387-20150110777913APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. DECLARAÇÃO DE SAÚDE. OMISSÃO. 1. O fato de o autor ter contratado o seguro de vida com o objetivo de reduzir juros de empréstimo contraído junto à estipulante não tem o condão de imputar-lhe obrigações e responsabilidades que só são compatíveis com entidade legalmente autorizada, nos termos do art. 757, parágrafo único, do Código Civil, a exercer atividade de segurador. 2. Não se vislumbra boa-fé no comportamento do contratante que, diante de pergunta clara e direta, omite seu estado de saúde afirmando falsamente que não foi hospitalizado nos últimos 5 anos. 3. Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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