TJDF APC - 931387-20150110777913APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. DECLARAÇÃO DE SAÚDE. OMISSÃO. 1. O fato de o autor ter contratado o seguro de vida com o objetivo de reduzir juros de empréstimo contraído junto à estipulante não tem o condão de imputar-lhe obrigações e responsabilidades que só são compatíveis com entidade legalmente autorizada, nos termos do art. 757, parágrafo único, do Código Civil, a exercer atividade de segurador. 2. Não se vislumbra boa-fé no comportamento do contratante que, diante de pergunta clara e direta, omite seu estado de saúde afirmando falsamente que não foi hospitalizado nos últimos 5 anos. 3. Recurso de apelação desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. DECLARAÇÃO DE SAÚDE. OMISSÃO. 1. O fato de o autor ter contratado o seguro de vida com o objetivo de reduzir juros de empréstimo contraído junto à estipulante não tem o condão de imputar-lhe obrigações e responsabilidades que só são compatíveis com entidade legalmente autorizada, nos termos do art. 757, parágrafo único, do Código Civil, a exercer atividade de segurador. 2. Não se vislumbra boa-fé no comportamento do contratante que, diante de pergunta clara e direta, omite seu estado de saúde afirmando falsamente que não foi hospitalizado nos últimos 5 anos. 3. Recurso de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão