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Jurisprudência


TJDF APC - 931425-20090111397689APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROFESSOR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. PROVA PERICIAL E ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. DENÚNCIA CALUNIOSA. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO LEGAL DE DIREITO. DANO MORAL AUSENTE. 1. Tratando-se de matéria de direito e de fato para a qual prescindível o elastério probatório, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, correto o julgamento antecipado da lide. 2. A sentença que decide a lide nos limites em que foi proposta não pode ser cassada sob a alegação de ser extra petita, mormente quando observou a vedação disposta no art. 460 do CPC. 3. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 4. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar suscetibilidade decorrente das relações cotidianas. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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