TJDF APC - 931426-20150110907979APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. REVELIA. LAUDO IML. AUSÊNCIA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PLEITO NÃO EXAMINADO NO JUÍZO DE ORIGEM. PRELIMINAR DE OFÍCIO. 1. A presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido, eis que ao autor cumpre demonstrar o fato constitutivo do seu direito, não podendo ser considerado como verdadeiro de forma irrestrita tudo que alega. 2. A despeito da omissão do Juízo de 1º Grau, não está o Colegiado impedido de agir nesta sede recursal e, assim, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, designar a produção da prova pericial reclamada, a fim de demonstrar a alegada invalidez permanente para o trabalho, de modo a viabilizar o pagamento da indenização correspondente. 3. Recurso parcialmente provido. Preliminar suscitada de ofício.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. REVELIA. LAUDO IML. AUSÊNCIA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PLEITO NÃO EXAMINADO NO JUÍZO DE ORIGEM. PRELIMINAR DE OFÍCIO. 1. A presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido, eis que ao autor cumpre demonstrar o fato constitutivo do seu direito, não podendo ser considerado como verdadeiro de forma irrestrita tudo que alega. 2. A despeito da omissão do Juízo de 1º Grau, não está o Colegiado impedido de agir nesta sede recursal e, assim, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, designar a produção da prova pericial reclamada, a fim de demonstrar a alegada invalidez permanente para o trabalho, de modo a viabilizar o pagamento da indenização correspondente. 3. Recurso parcialmente provido. Preliminar suscitada de ofício.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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