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Jurisprudência


TJDF APC - 931550-20150110593883APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVENÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LITISPENDÊNCIA. IGUALDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ARTIGO 301 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Uma vez constatada a igualdade de partes, causa de pedir e pedido, em ações distintas, evidenciada a ocorrência de litispendência, nos termos dos parágrafos 1º a 4º do artigo 301 do CPC, que impossibilita a uma mesma lide ser objeto de dois ou mais processos simultaneamente ou que seja rediscutida após o seu trânsito em julgado em outro processo. 2. A ocorrência de litispendência é matéria de ordem pública e, uma vez reconhecida pelo magistrado, pode ser declarada de oficio, nos termos do artigo 267, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. No caso dos autos, a verificação do fenômeno jurídico da litispendência pelo magistrado ocasionou o indeferimento da inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, I, c/c artigo 295, III, ambos do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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