TJDF APC - 931553-20130510142368APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. CAUSA DO ÓBITO. INFORMAÇÃO OMITIDA PELA SEGURADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO DEVIDA. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. OCORRÊNCIA. 1. A lealdade e a informação são deveres anexos aos contratos e vinculam os contratantes, esses deveres são correlatos a boa-fé objetiva. Nessa perspectiva, o artigo 766, caput, do CC prevê sobre o contrato de seguro que: Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 2. Comprovado que a segurada ao contratar o seguro de vida já estava acometida da doença que ocasionou o seu óbito, e que tal fato foi por ela omitido no momento da contratação do seguro, não é devida a indenização securitária. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. CAUSA DO ÓBITO. INFORMAÇÃO OMITIDA PELA SEGURADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO DEVIDA. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. OCORRÊNCIA. 1. A lealdade e a informação são deveres anexos aos contratos e vinculam os contratantes, esses deveres são correlatos a boa-fé objetiva. Nessa perspectiva, o artigo 766, caput, do CC prevê sobre o contrato de seguro que: Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 2. Comprovado que a segurada ao contratar o seguro de vida já estava acometida da doença que ocasionou o seu óbito, e que tal fato foi por ela omitido no momento da contratação do seguro, não é devida a indenização securitária. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão