TJDF APC - 931697-20140310235883APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MENOR IMPÚBERE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo dever dos pais prestar auxílio material aos filhos que estejam sob seu poder familiar, cabe-lhes prover os alimentos de que necessitem, na medida das necessidades destes e na proporção da possibilidade dos genitores. 2. Não se olvida, claro, que a obrigação alimentar também comepte à genitora do apelado, mas este fato não obsta a necessidade de fixação dos alimentos devidos pelo genitor apelante, dentro de sua capacidade financeira, observando-se o binômino necessidade - possibilidade (art. 1694, §1º do Código Civil). 3. No caso específico dos autos, há indícios de que o réu apelante está desempregado, não podendo arcar com o percentual fixado na sentença, sendo necessária sua minoração. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MENOR IMPÚBERE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo dever dos pais prestar auxílio material aos filhos que estejam sob seu poder familiar, cabe-lhes prover os alimentos de que necessitem, na medida das necessidades destes e na proporção da possibilidade dos genitores. 2. Não se olvida, claro, que a obrigação alimentar também comepte à genitora do apelado, mas este fato não obsta a necessidade de fixação dos alimentos devidos pelo genitor apelante, dentro de sua capacidade financeira, observando-se o binômino necessidade - possibilidade (art. 1694, §1º do Código Civil). 3. No caso específico dos autos, há indícios de que o réu apelante está desempregado, não podendo arcar com o percentual fixado na sentença, sendo necessária sua minoração. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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