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Jurisprudência


TJDF APC - 931753-20140111025355APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERES. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. 1. Inaplicável na espécie o prazo decadencial previsto no artigo 178 do CC, pois a pretensão do autor reside no recálculo do benefício segundo as regras que entende aplicáveis e não na anulação do negócio jurídico. 2. Ao beneficiário da previdência privada devem ser aplicadas as regras vigentes ao tempo em que preencheu os requisitos para a obtenção do benefício, não havendo direito adquirido a regime de previdência complementar, motivo pelo qual não lhe é lícito pleitear a aplicação de regulamento anterior à alteração, porquanto, à época, não haviam as partes preenchidos os requisitos para a aposentação. 2. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de decadência afastada.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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