main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 931762-20140111658328APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA NÃO COBERTA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Fazendo um juízo de tipicidade entre o parecer da médica, o quadro da doença, com os sintomas da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, é visível que não há adequação entre as duas patologias. 2. A perda da existência independente do segurado, sintoma da IFPD, caracteriza-se pela incapacidade física ocasionada por doença irreversível, que inviabilize o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, as quais se configuram a partir do momento em que a vítima deixa de exercer suas atividades rotineiras de forma independente, como alimentar-se, banhar-se, locomover-se, dentre outras atividades, situação que demande a dependência total de outra pessoa. 3. O quadro patológico do Autor/Apelante não causa a perda da existência independente do segurado, não impedindo que ele execute as atividades psicomotoras normais do dia a dia, não se adequando ao quadro descrito pela Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. 4. Escorreita a sentença do d. magistrado, que julgou improcedente o pedido, entendendo que o quadro clínico do Autor/Apelante só estaria adequado a uma cobertura securitária relacionada a invalidez laborativa. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão