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Jurisprudência


TJDF APC - 931767-20140810067154APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE ADESÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍICA. DÍVIDA SUBSTANCIALMENTE PAGA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Configura cobrança indevida, autorizando a repetição, em dobro, do indébito, a exigência de dívida substancialmente paga. 2. Uma vez comprovada a má-fé, haja vista que o autor insistiu com a cobrança de parcelas já pagas mesmo após emissão de recibo de quitação da dívida, é devido o pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada. 3. Aplica-se o art. 940 do Código Civil, já que a dívida quitada foi objeto de cobrança na via judicial. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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