TJDF APC - 931850-20150710033379APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ART. 20 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A repetição de indébito em dobro é cabível quando ausente o engano justificável. 2. A fixação do quantum indenizatório deve levar em consideração as finalidades compensatória, punitiva, preventiva ou pedagógica e os princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação. 3. Em caso de condenação, as premissas para a fixação dos honorários sucumbenciais deverão ser norteadas conforme evidenciado pelo art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Não há que se falar em sucumbência mínima quando a parte autora é vencida na maior parte dos pedidos constantes da exordial. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ART. 20 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A repetição de indébito em dobro é cabível quando ausente o engano justificável. 2. A fixação do quantum indenizatório deve levar em consideração as finalidades compensatória, punitiva, preventiva ou pedagógica e os princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação. 3. Em caso de condenação, as premissas para a fixação dos honorários sucumbenciais deverão ser norteadas conforme evidenciado pelo art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Não há que se falar em sucumbência mínima quando a parte autora é vencida na maior parte dos pedidos constantes da exordial. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão