main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 931877-20130111496965APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.610/98. I - A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, consagrou no art. 5º, XXVII, a proteção da titularidade das obras intelectuais: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. II - A Lei n. 9.610/1998, em seu art. 103, estabelece que aquele que editar obra literária, artística ou científica sem autorização de seu titular perderá para este os exemplares apreendidos e pagará o preço dos que foram vendidos. III - Não obstante a legislação não disponha expressamente sobre direitos autorais de obras produzidas por meio eletrônico, a jurisprudência, atenta ao avanço tecnológico, à facilidade e rapidez dos mecanismos de transmissão de informação e conhecimento, reconhece igual proteção ao documento virtual. IV - Na hipótese, como não se sabe o número de exemplares utilizados indevidamente, aplica-se o parágrafo único do art. 103, que determina que a indenização, nestes casos, corresponderá ao valor de três mil exemplares a ser apurado em liquidação de sentença. V - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão