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Jurisprudência


TJDF APC - 931895-20140110875154APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DOCUMENTO FALSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IPTU/TLP. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Configurada a hipótese prevista no art. 17, inc. II, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a condenação dos apelantes nas penas da litigância de má-fé, visto que alteraram a verdade dos fatos, induzindo o Poder Judiciário em erro, já que colacionaram documento declarado falso, faltando, assim, com o dever de probidade inscrito no art. 14 do Código de Processo Civil. No que diz respeito aos valores referentes a taxas condominiais, tem-se que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento. Quanto ao IPTU, cuida-se de obrigação propter rem, conforme pacificado pelo C. STJ. Deve-se adotar o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, inc. IV, do Código Civil, na restituição dos valores pagos a título de IPTU/TLP e taxas condominiais. O benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido mediante simples afirmação do interessado, desde que não contrariada pelos demais elementos de prova dos autos. A presunção de pobreza evidenciada pela declaração, portanto, é relativa. No caso de ausência de indícios que possam afastar a veracidade das alegações dos apelantes, o benefício deve ser concedido. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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