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Jurisprudência


TJDF APC - 931912-20150110396395APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. DECRETO FEDERAL N. 2.181/1997. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos da Administração estão submetidos à presunção de veracidade e legitimidade, salvo prova inequívoca de cometimento de ilegalidade por parte dos agentes públicos. 2. O ato administrativo praticado com vício formal não implica a sua nulidade, pois admissível a sua reprodução de forma válida, como fez Administração Pública. 3. Os elementos probatórios relevantes foram considerados na motivação da decisão, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos do caso concreto, não havendo que se falar em desobediência ao requisito de validade referente ao motivo. 4. Não configura bis in idem a incidência da agravante estabelecida no art. 26 do Decreto Federal n. 2.181-1997 quando o infrator não promove qualquer medida a assegurar os direitos básicos estabelecidos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, expondo o consumidor a risco danoso à saúde ou à segurança. 5. Mantém-se a multa aplicada quando constatado que foi considerada para a aplicação do quantum o porte da empresa e a gravidade de cada conduta, em observância ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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