TJDF APC - 932020-20140111144796APC
APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO TRASEIRA. VEÍCULO ESTACIONADO EM FILA DUPLA. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS. I - A apelante-autora estava estacionada irregularmente, em fila dupla, gerando o risco de colisão. Entretanto, a desatenção da apelada-ré na condução de seu veículo contribuiu para a batida na traseira do automóvel da autora, configurando-se assim, a culpa concorrente. Condenação da ré ao pagamento de metade do dano material comprovado. II - Observada a natureza condenatória da sentença, os honorários são fixados conforme critérios do art. 20, §3º, do CPC/1973, e os ônus serão divididos proporcionalmente entre as partes, diante da sucumbência recíproca, art. 21 do mesmo texto processual. III - Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO TRASEIRA. VEÍCULO ESTACIONADO EM FILA DUPLA. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS. I - A apelante-autora estava estacionada irregularmente, em fila dupla, gerando o risco de colisão. Entretanto, a desatenção da apelada-ré na condução de seu veículo contribuiu para a batida na traseira do automóvel da autora, configurando-se assim, a culpa concorrente. Condenação da ré ao pagamento de metade do dano material comprovado. II - Observada a natureza condenatória da sentença, os honorários são fixados conforme critérios do art. 20, §3º, do CPC/1973, e os ônus serão divididos proporcionalmente entre as partes, diante da sucumbência recíproca, art. 21 do mesmo texto processual. III - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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