TJDF APC - 932140-20150110026824APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ENGENHEIRO ELETRICISTA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. CORRIDA DE 12 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 37, II, DA CF/88. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA SENTENÇA REFORMADA. 1. Nosso sistema constitucional exige, para a imposição de teste de aptidão física em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e do Princípio da Legalidade, a expressa previsão legislativa específica (assim entendida como lei em sentido material), e não apenas no edital do concurso. Jurisprudência do STF e STJ. 2. A previsão no Decreto Distrital nº 21.688/2000, art. 27, para a realização de provas na modalidade prática, aos entes integrantes da administração pública distrital, não satisfaz a exigência constitucional de lei em sentido material específica para a realização de prova de aptidão física. Precedente desta Corte. 3. A inexistência de lei específica a prever a prova física como requisito para o emprego público de engenheiro eletricista da CEB implica na nulidade da exigência editalícia e de sua aplicação ao caso concreto. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ENGENHEIRO ELETRICISTA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. CORRIDA DE 12 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 37, II, DA CF/88. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA SENTENÇA REFORMADA. 1. Nosso sistema constitucional exige, para a imposição de teste de aptidão física em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e do Princípio da Legalidade, a expressa previsão legislativa específica (assim entendida como lei em sentido material), e não apenas no edital do concurso. Jurisprudência do STF e STJ. 2. A previsão no Decreto Distrital nº 21.688/2000, art. 27, para a realização de provas na modalidade prática, aos entes integrantes da administração pública distrital, não satisfaz a exigência constitucional de lei em sentido material específica para a realização de prova de aptidão física. Precedente desta Corte. 3. A inexistência de lei específica a prever a prova física como requisito para o emprego público de engenheiro eletricista da CEB implica na nulidade da exigência editalícia e de sua aplicação ao caso concreto. 4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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