TJDF APC - 93222-APC3943496
CONCURSO PÚBLICO. NÃO RECOMENDAÇÃO POR ANTECEDENTES DO CANDIDATO. CONTROLE JUDICIAL. PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS SUPERADAS. - É lícito à Administração, em examinando os antecedentes de candidato a cargo de policial civil, considerá-lo não recomendado para a função. Todavia, o ato de não recomendação há de ser motivado para que se submeta ao controle judicial quanto à legalidade, e quanto à conformação de decisão com o resultado. - Punições administrativas que foram superadas, e seguidas de elogios da Administração ao servidor, denotam completa reabilitação deste, por isso que aquelas punições não podem ser determinantes da não recomendação.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. NÃO RECOMENDAÇÃO POR ANTECEDENTES DO CANDIDATO. CONTROLE JUDICIAL. PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS SUPERADAS. - É lícito à Administração, em examinando os antecedentes de candidato a cargo de policial civil, considerá-lo não recomendado para a função. Todavia, o ato de não recomendação há de ser motivado para que se submeta ao controle judicial quanto à legalidade, e quanto à conformação de decisão com o resultado. - Punições administrativas que foram superadas, e seguidas de elogios da Administração ao servidor, denotam completa reabilitação deste, por isso que aquelas punições não podem ser determinantes da não recomendação.
Data do Julgamento
:
17/02/1997
Data da Publicação
:
30/04/1997
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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