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Jurisprudência


TJDF APC - 93222-APC3943496

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. NÃO RECOMENDAÇÃO POR ANTECEDENTES DO CANDIDATO. CONTROLE JUDICIAL. PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS SUPERADAS. - É lícito à Administração, em examinando os antecedentes de candidato a cargo de policial civil, considerá-lo não recomendado para a função. Todavia, o ato de não recomendação há de ser motivado para que se submeta ao controle judicial quanto à legalidade, e quanto à conformação de decisão com o resultado. - Punições administrativas que foram superadas, e seguidas de elogios da Administração ao servidor, denotam completa reabilitação deste, por isso que aquelas punições não podem ser determinantes da não recomendação.

Data do Julgamento : 17/02/1997
Data da Publicação : 30/04/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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