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Jurisprudência


TJDF APC - 932290-20151010029822APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRANSFERÊNCIA DE GUARDA DE MENOR IMPÚBERE AO AVÔ MATERNO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. FINS MERAMENTE ECONÔMICOS. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE. RITO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 861 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O deferimento de transferência de guarda de menor impúbere em detrimento da guarda exercida pelos genitores é medida de extrema excepcionalidade, devendo estar devidamente justificada nas situações excepcionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A finalidade de inclusão do menor como dependente de seu avô materno junto ao órgão empregador não caracteriza situação excepcional apta a justificar a transferência de guarda. 3. O procedimento de justificação judicial deve observar o disposto nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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