TJDF APC - 932401-20130111481397APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA. ESTRUTURA E FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.DIREITO CIVIL.ALIMENTOS. REVISÃO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. I. Não se ressente de nulidade a sentença que atende à arquitetura processual do artigo 458 do Código de Processo Civil e cumpre com absoluta fidelidade o dever de fundamentação prescrito no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Comprovada a redução dos rendimentos do alimentante, os alimentos devem ser proporcionalmente reduzidos, de modo a conciliar a sua nova capacidade contributiva e a subsistência da alimentanda. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA. ESTRUTURA E FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.DIREITO CIVIL.ALIMENTOS. REVISÃO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. I. Não se ressente de nulidade a sentença que atende à arquitetura processual do artigo 458 do Código de Processo Civil e cumpre com absoluta fidelidade o dever de fundamentação prescrito no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Comprovada a redução dos rendimentos do alimentante, os alimentos devem ser proporcionalmente reduzidos, de modo a conciliar a sua nova capacidade contributiva e a subsistência da alimentanda. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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