TJDF APC - 932527-20150110251869APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos termos do art. 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu inventariante. 2. Com o falecimento da titular do direito de ação, somente o espólio, representado pelo seu inventariante, poderia ocupar o polo ativo da demanda, pois os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus (art. 6º do Código de Processo Civil). 3. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada de ofício. Sentença anulada. Processo extinto.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos termos do art. 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu inventariante. 2. Com o falecimento da titular do direito de ação, somente o espólio, representado pelo seu inventariante, poderia ocupar o polo ativo da demanda, pois os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus (art. 6º do Código de Processo Civil). 3. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada de ofício. Sentença anulada. Processo extinto.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU