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Jurisprudência


TJDF APC - 932527-20150110251869APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos termos do art. 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu inventariante. 2. Com o falecimento da titular do direito de ação, somente o espólio, representado pelo seu inventariante, poderia ocupar o polo ativo da demanda, pois os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus (art. 6º do Código de Processo Civil). 3. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada de ofício. Sentença anulada. Processo extinto.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU