main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 932560-20140710413710APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCEDÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 26, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. 1. Procedente a medida cautelar de exibição de documento, a verba honorária é arbitrada mediante apreciação equitativa do julgador, consoante disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em observância aos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo. 2. Apresentada a contestação na cautelar de exibição de documentos e, simultaneamente, a parte requerida apresenta os documentos indicados pelo autor, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito e a condenação do réu, com espeque no art. 26 do Código de Processo Civil. 3. A medida cautelar de exibição de documentos, por possuir natureza de ação, e não de mero incidente processual, enseja a condenação da parte vencida ao pagamento da verba honorária, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade. (STJ, AgRg no Ag 1351571/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 15/02/2011). 4. Os ônus sucumbências deverão ser impostos à parte ré em observância ao princípio da causalidade. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão