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Jurisprudência


TJDF APC - 932642-20140111988352APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA DE CORRETAGEM. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. PRAZOS CONTRATUAIS. CURSO REGULAR. INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO. DISTRATO NÃO FORMALIZADO. 1. A rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, com a concretização de intermediação a tanto correspondente, não exige a presença da empresa de corretagem no pólo passivo por ausência de pertinência subjetiva. Inteligência do art. 725 do Código de Processo Civil. 2. O lento progresso da construção do imóvel que não extrapola as prorrogações legais e contratuais, não é motivo suficiente para fundamentar a procedência do pedido de rescisão contratual por inadimplemento do empreendedor. 3. A interrupção do pagamento, sem a devida formalização do contrato de distrato, torna o consumidor inadimplente. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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