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Jurisprudência


TJDF APC - 932682-20090111702198APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. ART. 397 DO CPC/73. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE TESTÍCULO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÉDICOS. CULPA. AUSÊNCIA. SERVIÇO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que dispõe o art. 397 do CPC/73, a juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Não configuradas tais hipóteses, impõe-se a desconsideração dos documentos apresentados após a prolação da sentença. 2 - Mantém-se a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a empresa hospitalar fornecedora de serviços prestou serviço adequado e indicado ao caso do paciente, o que se apurou mediante a perícia médica realizada nos autos. Assim, não há que se falar em responsabilização do hospital. 3 - Não tendo agido o profissional de saúde com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), inviável atribuir a eles o dever de indenizar. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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